Trabalhador tem dificuldade para receber acerto da Prefeitura da “Capital da fé”

Digamos que você, internauta, tenha trabalhado no período da gestão do prefeito Ricardo Fortunato (PMDB), exercendo um cargo comissionado desses que existem aos milhares na Prefeitura de Trindade. Já ouvi falar dos seguintes números do funcionalismo público municipal da “Capita da fé”, a propósito. O pessoal é efetivo gira ao redor de 1,9 mil servidores. Já os ocupantes de cargos em comissão, chega a mais de 2,7 mil pessoas. É muita gente atuando no Serviço Público Municipal sem ter passado por concurso público.

Mas retomando o assunto. O sujeito trabalhou em algum cargo comissionado na gestão do prefeito Fortunato (2009 – 2012), saiu mas não recebeu o acerto a que tinha direito. Coisas como os dias trabalhados, as férias e décimo-terceiro salário proporcionais ao período trabalhado. O cara terminou o mandato, o povo não o reelegeu, novo prefeito tomou posse e vem administrando, e esses direitos trabalhistas foram inscritos no que a burocracia trindadense inspirada na contabilidade pública chama de “restos a pagar”.

Pensa numa coisa difícil de se receber, internauta amigo. O sistema aí é bruto de verdade. O sujeito protocoliza requerimento na Prefeitura para receber o que a “Viúva” lhe deve, mas a coisa não anda nem a custa de reza brava. É muito estranha a forma como se dá a gestão pública nos municípios. Os caras que estão no poder pensam que as contas de gestões passadas pertencem a quem era o prefeito da época. É muito amadorismo ou incompetência pensar e agir segundo uma ideia dessas.

O cara cumpre o mandato de prefeito, vai embora para a casa, pronto e acabou. É assim que a coisa funciona. Prefeitos passam, mas a Prefeitura permanece. Dívidas não pagas no período não pertencem ao ex-prefeito mas sim à Prefeitura, que deve se guiar pela sabedoria popular que ensina: “A obrigação de quem deve é pagar”. E seria bom demais da conta se o atual prefeito Jânio Darrot (PSDB) desse encaminhamento mais rápido em questões deste tipo. Geralmente, são valores baixos para os padrões de despesas públicas, decorrentes do trabalho efetivo de alguém.

Acionar a Justiça por causa de pequenos valores e ainda contra uma Prefeitura Municipal é algo bastante desanimador. Entrar numa peleja dessas é só para quem tem muita grana em jogo e pode contratar bons, caros e influentes advogados. Do contrário, é mais conveniente seguir aquele ditado: “Melhor o mau acordo do que uma boa demanda”. Ou seja, o que o trabalhador quer e precisa é ter o direito reconhecido logo e a dívida quitada. Só isso. Será pedir demais?


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