O desrespeito das longas filas em bancos em Trindade

Agências bancárias em Trindade submetem clientes a longas esperas em filas, constrangendo pessoas de todas as idades.



As intermináveis filas de banco são um flagelo que assola não somente os moradores de nossa querida Trindade, mas, também, todos aqueles cidadãos das demais cidades de nosso Estado, sendo assim o presente artigo pertinente aos 246 municípios de Goiás.

Em nossa Trindade presenciamos todos os dias vexatórias filas de banco, que submetem os correntistas a todo tipo de constrangimento e de humilhações, isto porque têm que suportar sol, chuva, dores musculares e a exaustão; estas decorrentes do longo tempo de espera para finalmente serem atendidos pelos senhores e senhoras caixas.

Existem casos em que o cidadão espera para ser atendido, em pé na fila, mais de uma hora e meia, não distinguindo a famigerada classe social, idade, sexo, raça, ou credo e isto porque todos são submetidos a este constrangimento, salvo algumas honrosas exceções de clientes que devem ter muito dinheiro depositado nos bancos.

Do outro lado do balcão, os senhores e senhoras caixas, também são submetidos a condições subumanas de trabalho, os quais têm que suportar exaustivas jornadas de trabalho, dilatando o tempo normal de trabalho em horas-extras, nem sempre observadas pelos banqueiros, no final do mês, por ocasião do pagamento de seus salários.

Dos bancos que atuam em Trindade, o Banco do Brasil e o Bradesco disponibilizam somente dois caixas para atender uma infinidade de pessoas que têm que buscar algum de seus serviços, ocasionando esperas de mais de uma hora na fila, não poupando também este articulista que já esperou por quase duas horas na fila da agência local do Banco do Brasil.

A Caixa Econômica por sua vez, disponibiliza mais do que dois caixas, porém os mesmos não são suficientes para atender uma verdadeira multidão de pessoas que ali são obrigadas a comparecerem, pois é detentora da exclusividade da movimentação do funcionalismo público estadual e municipal e da esmagadora maioria dos aposentados, fato este que também obriga o cidadão a esperar mais de uma hora na fila.

O “menos pior” é o Banco Itaú, o qual disponibiliza aproximadamente cinco caixas, os quais nem sempre estão devidamente munidos de profissionais, o que minora esta situação vexatória, não a sanando porém por completo o problema, isto porque neste banco também presenciamos longas filas. Este é o cenário caótico de nossa cidade e de muitas outras Estado afora, o qual fere aquele sagrado princípio constitucional fundamental, o da dignidade humana.

Em Trindade, já temos a Lei de número 1.499/2013, que disciplina o tempo de espera nas filas, não somente em bancos, mas também nas agências lotéricas e dos correios, esta de autoria do nobre vereador Raphael Gratão, iniciativa pela qual merece nossos parabéns. A referida Lei determina o prazo de 20 minutos (em dias normais), de 30 minutos (em vésperas e após feriados) e de 35 minutos, em dias de pagamento dos funcionários públicos como “tempo máximo” de espera, não podendo ultrapassar estes prazos em nenhuma hipótese.

E a forma de comprovar esta longa espera na fila no banco é pegar uma senha no exato momento em que adentrar no banco e pedir ao caixa, que autentique a hora em que foi atendido. Assim estará comprovada a hora em que se entrou no banco e a hora em que fora atendido pelo Caixa, que também sofre com tudo isto, mas não podem falar nada.

Na referida lei foram estabelecidas sanções administrativas àquelas instituições que descumprirem o tempo máximo de espera nas filas, determinando ao Poder Executivo que promova a fiscalização dos prazos estabelecidos, com multas de até R$ 3.820,95 e, como último ato administrativo, a suspensão do alvará de funcionamento. Porém, com a devida vênia à administração da municipalidade, este articulista não tem conhecimento de nenhuma sanção aplicada conforme prescreve a legislação, pelo Poder Executivo, isto porque os bancos não dão a mínima aos cidadãos que são submetidos a longas esperas nas filas, naquelas condições degradantes já conhecidas de todos.

Mas o que fazer? O que o cidadão comum poderia fazer, para contribuir com a mudança desta situação? A resposta é simples: recorrer à Justiça. Nossa cidade tem mais de 150 valorosos advogados, devidamente habilitados para comparecer perante o Juiz e postular a pretensão de reparação de danos morais.

Nossos Tribunais são unânimes em reconhecer a configuração do dano moral nestes casos, por afrontar a dignidade da pessoa humana, contido em nossa Constituição da República, em seu Artigo 1.º, Inciso III, o qual se constitui em um princípio fundamental da pátria, tendo o Tribunal de Justiça de Goiás consolidado o entendimento de que a quantia de R$ 5.000,00 é razoável para indenizar estes danos.

Assim, nobre leitor, não basta somente ficar lamuriando a situação vexatória, a qual somos submetidos diariamente nas filas de bancos, isto porque, para termos um mundo melhor, mais justo e mais fraterno, temos que exercitar outro princípio fundamental, o da cidadania.

A cidadania é o exercício pelo cidadão de seus “direitos/deveres” civis, políticos e sociais, os quais estão interligados uns nos outros e suas observâncias contribuem para uma sociedade mais justa. O cidadão não pode se omitir a este exercício da cidadania, tendo consciência de seus direitos e de suas obrigações e lutar para que sejam colocados em prática, ante a omissão do Estado.

Mais uma vez, no presente Artigo, comporta aquela máxima de que “a Justiça não socorre os que dormem!” Assim, nobre conterrâneo, exerça sua cidadania!



Frederico Antônio Simão é advogado e ex-presidente do Rotary Club de Trindade.


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