INSS disciplina alteração da margem consignável nos benefícios previdenciários

Medida não altera taxas de juros nem número de parcelas de pagamento do empréstimo

Da Redação (Brasília) – A Instrução Normativa nº 80, publicada hoje (17), no Diário Oficial da União, disciplina a Medida Provisória (MP) nº 681, de 10 de julho de 2015, no que se refere à alteração da margem consignável nos benefícios previdenciários, destinando um adicional de 5% para pagamento de despesas referentes ao uso do cartão de crédito.

Antes da MP, os beneficiários do INSS dispunham de até 30% de margem para realização de empréstimos consignados, dividida entre gastos com crédito pessoal e cartão de crédito (20% + 10%, respectivamente). Quem não utilizava o cartão, poderia comprometer até 30% da sua renda com o empréstimo pessoal. Com a nova regra, os beneficiários passam a contar com uma margem de consignação de até 35%, mas, agora, 30% destinados ao crédito pessoal e 5% para o cartão. A diferença é que esses 5%, independentemente de o usuário utilizá-los ou não com despesas no cartão, não poderão ser adicionados à margem do empréstimo pessoal, cujo teto continua em 30% do valor da renda mensal.

A Instrução Normativa nº 80 não promove qualquer alteração nas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Os percentuais, em vigor desde maio de 2012, continuam valendo: 2,14% para o empréstimo pessoal e 3,06% para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas também não sofreu nenhuma mudança. Desde setembro de 2014 é possível dividir o empréstimo em até 72 vezes.

Os sistemas do INSS ainda estão sendo adaptados à nova regra de consignação.

Da AgePrev



Comentários