Termina a demanda da Prefeitura de Trindade com o IPHAN

Instituto aceita argumentos da Procuradoria-Geral de Trindade e termina discussão sobre asfaltamento de ruas do centro da cidade






A Procuradoria-Geral do Município de Trindade, pelo procurador-geral Sérgio Ferreira (foto), divulgou nota sobre o que se pode chamar de importante vitória numa demanda com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) por causa do asfaltamento de ruas do centro da cidade (Rua Aleixo Antonio Alves, Rua Dr. Irany Ferreira, Rua João Braz – Beco dos Aflitos -, Rua Santo Afonso, Rua Coronel Valdir das Neves, Rua Padre Redentorista, Rua Coronel Pereira Lima e Rua Eugênio Jardim) que até pouquíssimo tempo eram calçadas por paralelepípedos.

O Instituto pegou pesado com a Prefeitura de Trindade, pois cobrava a retirada do asfalto e o reassentamento das pedras (pense bem no trabalhão e o custo financeiro disso!) nas ruas, além de aplicar uma pesada multa à Administração municipal, uma fatura do tamanho de R$ 504.447,60. Se autoridades municipais estão sempre por aí reclamando da falta de dinheiro, imagine se os cofres da “Viúva” tivessem que sangrar neste mais de meio milhão de reais. E a coisa poderia ser pior ainda, pois o valor referenciado não está atualizado. Divino Pai Eterno!

Veja a seguir a íntegra da nota (em azul) divulgada nesta tarde:



Nota

A Procuradoria-Geral do Município de Trindade tem a honra de comunicar aos munícipes de Trindade que a Presidência do INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN reconheceu a procedência do Recurso Administrativo interposto por esta Procuradoria em face do Auto de Infração n° 18022/2014, via do qual o IPHAN exigia a retirada da camada de revestimento asfáltico sobre o calçamento de pedras das ruas do entorno da Igreja do Divino Pai Eterno e, em seguida, fosse providenciada a retirada, limpeza e reassentamento das pedras de paralelepípedos.

Além dessas providências o Município ainda deveria recolher aos cofres do IPHAN, a título de ressarcimento e multa, o valor não atualizado de R$ 504.447,60 (quinhentos e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).

Vale lembrar que o asfaltamento das ruas do entorno da Igreja do Divino Pai Eterno foi duramente combatido pelo Ministério Público Estadual, via interposição de Ação Civil Pública (autos n° 201102849248), a qual foi julgada improcedente pelo Juiz da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Trindade, Dr. Éder Jorge. O Ministério Público apelou da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da 5ª Turma Cível, decidiu pela improcedência do recurso, mantendo os efeitos da sentença.

O reconhecimento da procedência do recurso administrativo interposto pelo Município de Trindade, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, além de anular os efeitos do auto de infração nº 18.022/2014, traz tranquilidade aos cidadãos trindadenses, aos turistas, aos romeiros e ao público em geral, tendo em vista que agora poderão desfrutar de avenidas e ruas asfaltadas, sem as incômodas pedras e espaçamentos decorrentes de seu desnível, que tanto prejudicaram a circulação de veículos, de idosos e de portadores de necessidades especiais.

A decisão proferida pelo IPHAN é de caráter definitivo.


Procuradoria Geral do Município, 13 de março de 2017.


Ruas que seriam sujeitas à remoção da pavimentação asfáltica:
- Rua Aleixo Antônio;
- Rua Dr. Irany Ferreira;
- Rua João Braz;
- Rua Santo Afonso;
- Rua Coronel Valdir das Neves;
- Rua Padre Redentorista;
- Rua Coronel Pereira Lima;
- Rua Eugênio Jardim.


Comentários

Antonio Erasmo disse…
Hum... então quer dizer que agora a Prefeitura pode asfaltar de vez aquelas ruas e deixar as asfaltadas como estão? De verdade... historicamente a cidade perde muito, mas ganha em fluidez no trânsito. Viva a modernidade!
Eder Silva disse…
Será que ainda cabe recurso?