Procon esteve de olho nas promoções da Black Friday


Segundo técnicos do órgão de defesa e proteção do consumidor, neste ano as empresas cumpriram mais a lei que obriga as empresas a informar o histórico dos preços


Marcos Rosa de Araújo, gerente de Fiscalização do Procon.

Na sexta-feira (23), em plena “Black Friday”, acompanhava o gerente-executivo-substituto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Goiânia, Wirley Castro Vargas, aos estúdios da TV Serra Dourada, afiliada goiana ao Sistema Brasileiro de Televisão (Sbt), para sua participação semanal no jornal do Meio Dia, baseada em respostas diretas a perguntas apresentadas pelos telespectadores, proporcionando excelente ocasião para se disseminar informações e orientações sobre benefícios previdenciários.

Mas o nosso ponto aqui é outro, tem a ver sim é com a famosa “Black Friday”. Pois bem, naquela oportunidade e, nos bastidores, estava também aguardando o momento de participar do programa jornalístico, Marcos Rosa de Araújo, do Programa Estadual de Orientação e Proteção do Consumidor (Procon), responsável pelas atividades de Fiscalização daquele órgão em terras goianas.

Perguntei ao Marcos Rosa como estava, digamos assim, a “vigilância” das promoções divulgadas naquele dia, no comércio goiano, especialmente em Goiânia, e ouvi dele que “estamos trabalhando muito. Até o momento, haviam sido realizadas visitas em 33 lojas físicas, além do monitoramento de 28 lojas virtuais (sites). Neste caso, encontraram irregularidades em 60% dos sites visitados”.

Nesta segunda-feira o Procon Goiás divulgou um balanço parcial das atividades, no qual somos informados de que, neste ano, “houve redução do número de autuações de lojas físicas, em comparação ao ano passado”. Os técnicos do Procon verificaram, segundo nota divulgada, “maior cumprimento, por parte das empresas, da lei que obriga os fornecedores a informar o histórico de preços de produtos ofertados em promoção”.

Sabe qual é a missão do Procon Goiás? Aí vai então: “Proteger e defender os consumidores do Estado de Goiás, utilizando-se do ordenamento jurídico (Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990)”, tudo isso, claro buscando uma forma de equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores.


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