Prefeito de Trindade autoriza a reabertura das empresas


As empresas poderão reabrir já na quarta-feira após o feriado de Tiradentes

Prefeito Jânio Darrot (PSDB): Abertura das empresas. (Facebook/Reprodução)



Prefeito de Trindade, Jânio Darrot (PSDB), assinou o Decreto nº 116, de 20/04/2020, estabelecendo nova orientação de funcionamento do comércio local em meio ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, seguindo a decisão do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), também via Decreto publicado no Domingo (19), à noite, em que flexibilizou as atividades econômicas no estado e delegou poderes aos prefeitos para decidirem nas respectivas realidades locais.

Com o decreto do prefeito Jânio Darrot, a partir desta quarta-feira (22), está autorizada a abertura e funcionamento parcial do comércio, indústria e serviços no município, observando, evidentemente, orientações relacionadas a higienização e limpeza dos estabelecimentos, com a disponibilização de álcool a 70%, promover a limpeza e desinfecção dos ambientes e equipamentos, os cuidados com a limpeza de ar-condicionado e áreas de circulação comuns, guardando a distância mínima de dois metros entre funcionários e que sejam disponibilizados para os trabalhadores usarem Equipamentos de Proteção Individual (EPI), lembrando que se deve evitar reuniões presenciais e promover o revezamento entre os colaboradores, se necessário.

Quem pode abrir
Poderão retomar as atividades as lojas de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos; óticas; papelarias; construção civil em geral; confecções; calçados; brinquedos; automotivos; cosméticos e beleza; higiene e limpeza; utensílios domésticos; embalagens; lembranças e souvenirs; bicicletas e acessórios; gráficas, serigrafias e plotagens; indústria de bebidas e gêneros alimentícios; entidades de classe e sindicatos; cursos profissionalizantes; cursos de atendimento individual; informática; agência de empregos; serviços de telemarketing; profissionais liberais; clínicas de saúde e exames em geral; laboratórios, radiologia em geral; profissionais da saúde em geral; restaurantes, sanduicherias, pizzarias, pamonharias, lanchonetes, açaíterias, sorveterias, pit-dogs, distribuidoras e similares (sendo obrigatório o atendimento por meio de canais eletrônicos, de delivery, drive-trhu, retirada e entrega rápida) e academias com o número de alunos relativo a 50% dos aparelhos fixos.

Responsabilidade
Fica mantida a diretriz geral de se evitar aglomeração de pessoas, lembrando que pode haver casos não mencionados no decreto municipal, que devem constar do decreto estadual, destacando ainda que em pronunciamento via live pelo Facebook, o prefeito informou que o decreto municipal assinado hoje poderá ser atualizado ou até mesmo revogado, caso surja necessidade ou qualquer posterior decisão das autoridades sanitárias. E se houver descumprimentos das normas, o estabelecimento poderá ser interditado. “Agora está na sua mão comerciante, industrial, prestador de serviços e principalmente você, cidadão trindadense, juntos, cada um assume com o poder público municipal a responsabilidade com todos os cuidados de prevenção no que se refere à covid-19”, enfatizou o prefeito.


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