Vereador Wesley Cabeção afirma que Enel está “roubando do povo de Trindade”


Em nota, a Enel afirma, entre outras cosias, que “segue a resolução 414/2010, da Aneel e que o “cliente tem direito de acompanhar o procedimento de avaliação do medidor”

Vereador Weslley Cabeção (MDB), na bronca com a Enel Distribuição Goiás



Vem outro escândalo em Trindade. Essa Enel roubando do povo de Trindade. E nóis, bracin cruzados”, afirmou o vereador emedebista Weslley Silveira Bueno (Weslley Cabeção), exercendo o primeiro mandato, por ter sido eleito, em outubro de 2016, com 1.244 votos.

O parlamentar já esteve, e parece que continua estando, na bronca com a BRKAmbiental, que foi denunciada por despejar esgoto em córregos que abastecem de água a população de Trindade. Houve repercussão na imprensa, nas redes sociais muito se falou a respeito, Ministério Público Estadual atuou, mas, na prática, a denúncia ainda não deu em nada, salientou o vereador.

Agora, na sessão desta segunda-feira (22), o vereador Weslley Cabeção fez um pronunciamento-desabafo na tribuna do Legislativo trindadense, contra a prática adotada pela Enel, em Trindade. “Porque você diminui o seu consumo o seu relógio tem fraude. E até onde eu sei, com toda minha ignorância, que é muita, pra pessoa tirar um relógio da casa, o proprietário tem que estar junto pra ver, pra ver retirar, pra ver realmente que não tem a fraude. Não é levar os trem às escuras e vir, depois de 90 dias, falar que tinha fraude, e calcular 36 meses anteriores, e cobrar no talão dos moradores de Trindade. Que vergonha, gente!”

Fizemos contato com a assessoria da Enel Distribuição Goiás, em Goiânia, que nos enviou, em azul, a nota a seguir:

A Enel Distribuição Goiás esclarece que segue a resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ressalta que adota o procedimento de avaliação técnica do medidor em laboratório, o que exige a retirada do mesmo quando constatada alguma anormalidade. A companhia esclarece ainda que o cliente tem direito de acompanhar o procedimento de avaliação do medidor em laboratório.

A Enel acrescenta que em caso de irregularidades nos medidores de energia os valores cobrados correspondem à diferença entre o consumo que estava sendo registrado pelo equipamento adulterado e o consumo esperado sem a irregularidade. A companhia esclarece que este procedimento também é regulamentado pela resolução 414/2010 da Aneel.


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