Capital da Fé ou do Barulho? O desafio do sossego público em Trindade

Entenda por que o funcionamento de bares com música ao vivo sem isolamento acústico na Vila João Braz e em outros setores fere o Código de Posturas e por que a Prefeitura deve agir para proteger o bem-estar da vizinhança

Informativo Trindadense, julho de 2026.


O jornal Informativo Trindadense, do jornalista Alair de Paula, em sua edição de julho de 2026, na seção “Rapidinhas”, publicou a seguinte nota:

“Terra sem lei – Trindade é com certeza uma cidade sem lei na questão dos carros de som. Aqui tudo pode em relação a esse serviço que é muito importante em qualquer município. Mas, tudo tem limite, carro de som à noite depois das 18h, só se for anúncio fúnebre. No entanto, alguns donos de carros de som exageram e fazem publicidade comercial à noite. Cadê o Ministério Público para moralizar esta perturbação do sossego público?” E numa boa, a gente tem que concordar com o editor do jornal de maior tradição da cidade, ora pois.

Ah, em tempo! Convém lembrar que a Lei nº 933, de 20 de agosto de 2001, o chamado Código de Posturas, tem o capítulo IV (Do Sossego Público), onde o artigo 68 estabelece uma regra geral: “proibição geral de perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, barulhos ou sons de qualquer natureza, excessivos e evitáveis”. Vale a pena chamar atenção ainda para os artigos 70 (restrições de zonas sensíveis e horários), 73 § 1º (o limite do som é de 85 dB) e 166 (horários de publicidade volante).

Agora, meu caro Alair de Paula, o carro de som barulhento e inconveniente passa e segue em frente perturbando outras pessoas mais adiante sim. Esse tipo de veículo com potente equipamento de som trabalha em movimento, não fica parado num lugar só. Faz um giro pela região. Muitas vezes até assusta a gente pelo exagerado volume da propaganda e a estridência das locuções oferecendo mil e um produtos ou anunciando eventos de toda sorte.

Já em se tratando de bares, principalmente aqueles com música ao vivo, é que a porca torce o rabo, como se diz. O estabelecimento barulhento fica ali estático, né? Eita! Não muda de lugar. E propagando a sonzeira, incomodando a vizinhança, tirando o sossego de quem está em casa, obrigando a pessoa a inclusive ouvir uma música que nem está interessada. Isso sim é terrível, porque tem dono de bar que faz do seu boteco uma casa de show ao ar livre com apresentações de quarta-feira a domingo para o terror e desassossego de vizinhos que já moravam na região há décadas.

Quem duvida do incômodo pode dar uma espiada num bar sem isolamento acústico algum que funciona na Avenida Rondônia, na Vila João Braz. Domingo, dia bom para se ficar em casa e descansar depois de uma semana puxada de atividades (trabalho e estudos, por exemplo), recarregar as baterias para encarar os desafios dos próximos dias, eis que o trindadense que reside por ali é submetido ao barulho irritante de música, não raras vezes, parecendo que os cantores estão cantando dentro da casa do sujeito. É um horror!

Interessante que tanto o serviço de carros de som como o de funcionamento de bares com música ao vivo na Capital da Fé são matérias tratadas no chamado Código de Posturas. Ou seja, fiscalizar esses serviços está na alçada das autoridades municipais, um secretário de Habitação, Meio Ambiente ou outro qualquer, vai saber, né? Mas certamente é algo que a Prefeitura tem que fazer. Quando não o faz, deixa o cidadão desamparado à mercê de quem parece estar se lixando pelo sossego público.

A respeito de bares e estabelecimentos similares, o artigo 72 da Lei nº 933/2001, diz:

“Em circunstâncias que possam comprometer o sossego público, não será permitida a produção de música ao vivo nos bares, choperias, casas noturnas e estabelecimentos similares que não estejam dotados do isolamento acústico de forma a impedir a propagação do som para o exterior”. Vale lembrar que a Lei Municipal nº 1.958/2020 trouxe atualizações pontuais para o Código de Posturas.

Se essas regras estão em vigor, é desnecessário que vizinhos incomodados pelo barulho de música ao vivo (de manhã, à tarde ou à noite) ou eletrônica produzido por bares sem isolamento acústico se vejam obrigados a sequer registrar reclamação nos órgãos municipais ou mesmo organizando abaixo-assinados. Afinal, a Prefeitura tem estrutura, pessoal, carros e equipamentos custeados com dinheiro público justamente para não deixar coisas assim acontecerem e se perpetuarem. É desgastante para uma pessoa, como direi, “um pacato cidadão” (lembrei-me da música do Skank) reclamar, até porque, isso tem seu risco embutido. Mexer com gente que tem dinheiro, influência e boas amizades nunca é coisa fácil e mete medo em qualquer um. Ora, “quem tem, tem medo”, recordei-me desse verso de outra moda.

Mas “bora” terminar logo essa notinha (já pensando em outras) que espichou bastante, lembrando ainda que está muito presente nessa questão toda o desrespeito puro e simples de empreendedores que agindo desse modo levantam a dúvida se Trindade é a Capital da fé ou do barulho, e acabam também revelando-se descuidados com a imagem de seus próprios negócios.

Agora acaba mesmo. Abraço ao Alair de Paula pelo Informativo Trindadense de julho, cuja notinha do “Rapidinhas” serviu de gancho para esse modesto artigo que, é claro, não terá reflexo algum no dia a dia da comunidade local, talvez só este blogueiro é que esteja enxergando a situação por essa prisma. Vai saber, né? A barulheira deve continuar do mesmo jeito. Na verdade, é até de se esperar ouvir alguém dizer que “os incomodados que se retirem”. De mais a mais, “a vida é mesmo assim, não adianta chorar…”, conforme diz aquela moda sertaneja. Durma-se com um barulho desse. Tchau!


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