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A importância do sigilo do voto e do desarmamento no dia da eleição

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A proibição de portar celular e/ou arma de fogo na cabina de votação garante maior tranquilidade ao eleitor na festa da democracia Alexandre Rollo, advogado. (Foto: Divulgação) Em decisões recentes o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou as proibições de se exercer o direito de votar portando aparelhos de telefone celular e armas de fogo. Com relação aos aparelhos de telefone celular lembra-se aqui que desde 2009 há uma proibição de se “ portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação ” (art. 91-A, parágrafo único da Lei 9.504/97). Lembra-se também que desde 1965, configura-se crime eleitoral “ Violar ou tentar violar o sigilo do voto ” (art. 312 do Código Eleitoral), crime esse que é apenado com detenção de até dois anos. A proibição reafirmada pelo TSE em relação às imagens que poderiam ser feitas durante a votação do eleitor tem por objetivo a proteção do sigilo do voto, que, por sua vez, é fator imprescindível para que se