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Escritura em Cartório de Notas agora permite a maior de 70 anos ter união sem separação obrigatória de bens

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STF decidiu na quinta-feira (1/02) que maiores de 70 anos agora podem realizar escritura de pacto antenupcial e se casar ou viver em união estável sem vigorar o regime da separação obrigatória de bens Ilustração com imagem do Canva Da Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás Maiores de 70 anos que desejam se casar ou viver em união estável sem a exigência do regime de separação obrigatória de bens agora podem fazer esta opção em qualquer um dos 8.344 Cartórios de Notas brasileiros. A possibilidade se deu com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de quinta-feira (1/02) que permitiu que o regime pode ser afastado por manifestação das partes por escritura pública. A partir de agora, a separação de bens torna-se facultativa, sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de vontade das partes. Essa medida concede aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, realizando uma escritura públ