Aposentadoria compulsória pode ser qualquer coisa menos punição

Juiz goiano é “punido” e vai receber aposentadoria de 28 mil por mês


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve reunido no dia 24 de março e condenou o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, Ari Ferreira de Queiroz, à aposentadoria compulsória, quer dizer, de forma obrigatória, sem choro nem vela. Segundo o CNJ o magistrado goiano, que já atuou na Comarca de Trindade, proferiu sentenças que teriam beneficiado o então cartorário Maurício Sampaio, atual presidente do Atlético Clube Goianiense. As decisões de Ari Queiroz tornaram o Cartório o mais rentável do país. É o que nos contou na capa o jornal O Hoje de 25 de março. Pela lógica, o juiz condenado deverá recorrer à Justiça em busca da reforma da decisão administrativa do CNJ. A decisão do Conselho, na prática, afasta o magistrado dos trabalhos, mas o salário de 28 mil reais continuará sendo pago sim, senhor.

Não vou entrar na discussão a respeito da decisão da instância administrativa de controle do poder Judiciário não. Neste sentido, o jornalista Rosenwal Ferreira, no artigo "Injustiça com o juiz Ari Queiroz ameaça os magistrados", publicado no jornal Diário da Manhã, edição do dia 26, diz muito do que também penso a respeito desse tipo de ação. Quero chamar a atenção aqui é justamente para o tipo de “punição” que é dada aos magistrados e aos membros do Ministério Público neste Brasil, “em que se plantando tudo dá”: Aposentadoria compulsória.

Qualquer outro servidor público que é submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a conclusão dos processantes é pela demissão, o sujeito é posto para fora do Serviço Público e fica sem pai e nem mãe. É isso mesmo, minha gente. E como servidor público de carreira não tem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o camarada é mandado embora com um pé no traseiro e sem grana alguma no bolso. O rigor da Lei 8.112 é exagerado e é tanto que se um servidor aposentado responder a um PAD e, no final do processo, a decisão for pela demissão, a aposentadoria é cassada. Isso é uma aberração da lei, eu acho.

E sabe porque eu acho que cassar aposentadoria, como no caso acima referenciado, é uma aberração? É porque aposentadoria não é favor ou premiação da Administração Pública não, senhor. Aposentadoria é seguro cujas parcelas, digamos assim, são cobradas mensalmente no salário do servidor. E servidor público efetivo paga 11% sobre o total do seu contracheque. É assim que funciona a coisa. Então, mesmo no caso do cara que comete uma fraude ou corrupção, se ele tem direito a se aposentar é porque pagou por isso com o salário. Até hoje não entendi a relação que o legislador fez entre uma coisa e a outra.

Ah, sim! Acho interessante pontuar que o trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aquele sob a gestão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contribui com até 11% dos seus vencimentos mas até o limite do teto de benefícios previdenciários que, hoje em dia, está em R$ 4.663,75. O que passa disso não é cobrado. Já o servidor público efetivo paga 11% sobre tudo o que recebe. Percebeu a diferença, né?

No regime democrático de direito em que vivemos penso ser uma coisa esquisitíssima isso de aposentadoria compulsória como punição de magistrados e membros do Ministério Público ou de quem quer que seja. Isso nem devia existir, na minha opinião. Logo, precisa acabar. Uái, se o profissional cometeu algo grave a ser punido com o afastamento do cargo, mandá-lo para casa pagando-lhe os salários pode ser qualquer coisa menos punição. Bom, isso é o meu pensamento sobre esse tipo de “punição”.

Agora finalizando, torço para que o juiz Ari Queiroz consiga reformar na Justiça a decisão do CNJ e retorne ao batente, pois sei que ele gosta mesmo é de trabalhar. E sempre o fez com competência. E tenho dito.


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