TRE-GO indefere o registro de candidatura de Ricardo Fortunato

Ex-prefeito de Trindade, Fortunato encontra-se pedindo votos para deputado estadual e afirma estar “tranquilo” fazendo uma “campanha 100% elegível”. A assessoria do político deverá dar entrada em recurso nesta quarta-feira


O internauta que acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar no espaço de divulgação das candidaturas e contas eleitorais, ao buscar pelo nome do ex-prefeito de Trindade (GO), Ricardo Fortunato de Oliveira (Republicanos), candidato a deputado estadual, verá que a situação da candidatura é indeferida. Como assim, né? Afinal, Fortunato está fazendo uma campanha vistosa nas ruas da “Capital da Fé” tanto no centro como na região Leste da cidade, movimentando muitos apoiadores, diga-se. Claro, as atividades de campanha seguem também por Goiânia, com um certo destaque a região Noroeste da capital goiana. Consultando o andamento do pedido de registro da candidatura de Fortunato, nos deparamos com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás (leia a conclusão abaixo e em vermelho, bem como a íntegra do documento está no link ao final desta nota), documento pelo qual o procurador Daniel Cesar Azeredo Avelino, digamos, recomendou a aceitação do pedido de registro: “manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro (DRAP) do Partido Republicanos de Goiás”, escreveu o procurador. Fizemos contato com Fortunato e lhe perguntamos porque o pedido de registro está indeferido. “Isso é uma decisão de forma equivocada. Estamos em campanha plena, vamos ganhar as eleições. Estamos firmes, 100% para ganharmos as eleições. Campanha 100% elegível”, afirmou. Questionamos também se já foi dada entrada em recurso contra o indeferimento. “Os advogados estão preparando. A data do recurso é amanhã [14/09/2022], mas estamos muito tranquilos”, garantiu.

Conclusão do Parecer

Destarte, o aludido demonstrativo encontra-se regular, não se verificando nenhuma falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, razão pela qual habilita o partido requerente a participar das Eleições de 2022. Do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar signatário, manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro (DRAP) do Partido Republicanos (REPUBLICANOS) de Goiás, para que seja considerado habilitado a participar das Eleições de 2022.

Goiânia, 23 de agosto de 2022


DANIEL CESAR AZEREDO AVELINO
Procurador Regional Eleitoral Auxiliar


Parecer pelo deferimento
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=application/pdf&path=regional/go/2022/8/23/22/4/56/01580e2d4c95241921e7828152b2a9e0b16a4d6ec5f9d100b17bf2221ad38e7e


Comentários