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Alento no Luto: 71,6% das crianças nascidas mortas já possuem nome em Goiás

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Norma nacional publicada no mês de novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil Registro de natimortos no Brasil. (Foto: Divulgação) REGISTRO | Da Assessoria de Imprensa da Arpen-GO O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 500 crianças nascem mortas em Goiás, sendo juridicamente chamadas de natimortas. Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 71,6% dos natimortos em Goiás tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pront