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Nélio Fortunato tem o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, mas recorrerá “para resolver essa questão”

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A decisão, da qual cabe recurso, está baseada no entendimento de fraude à cota de gênero na chapa de vereadores do MDB nas eleições de 2020 Vereador Nélio Fortunato. (Foto: Marcos Kennedy) Na tarde desta quarta-feira (13) caiu uma bomba na política de Trindade, mais especificamente na Câmara Municipal da “Capital da Fé”, pelo teor da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), que decretou nulos os votos obtidos pela chapa de vereador do MDB, nas eleições de 2020. Com isso, o mandato do vereador Nélio Fortunato, único emedebista no Legislativo trindadense, fica cassado. A decisão foi tomada pelo relator do caso, Adenir Teixeira Peres Júnior, baseado no entendimento de que a composição da chapa que disputou o pleito municipal fraudou a chamada cota de gênero. A legislação eleitoral vigente estabelece que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos nas eleições proporcionais, casos de disputas por mandatos parlamentares. O

TRE/GO orienta sobre uso de Camisetas no dia da Eleição

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É permitido o uso de camisetas, mas a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda política é proibida Os esforços da Justiça Eleitoral Goiana são sempre no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a assegurar o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto. Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, entende que é permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras, inclusive por meio de camiseta, desde que o faça de maneira voluntária, individual e silenciosa, conforme teor do artigo 39-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Informa ainda que no dia da eleição (7), a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, que é proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação. Os Juízes, Promotores, bem c

Tribunal Regional Eleitoral decide apenas pela multa a Jânio, Cabriny e Gerúsia

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Recurso do Ministério Público Eleitoral foi parcialmente derrotado por 4 a 2 na sessão desta quarta-feira Cabriny (vice-prefeito) e Jânio (prefeito): Vão só pagar multa. Eis aí abaixo o trecho (em azul ) do Acórdão da Sessão desta quarta-feira (19) do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Goiás, que concluiu o julgamento dos recursos do deputado estadual Antônio Carlos Caetano de Morais (em linguagem de gente comum, não foi aceito) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) que teve “provimento parcial” tendo como, digamos assim, alvos o prefeito de Trindade, o vice e a secretária municipal de Assistência Social, respectivamente Jânio Darrot, Gleysson Cabriny e Gerúsia Paiva Ferreira. "Na sessão de 19.07.2017, o JUIZ Marcelo Arantes de Melo Borges manifestou seu voto-vista acompanhando o voto divergente do JUIZ Luciano Mtanios Hanna. Assim, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso eleitoral de A