Folia ou batente? A verdade sobre o Carnaval no trabalho

Descubra se você tem direito à folga e como evitar descontos no salário antes de planejar sua viagem ou cair no samba

Carnaval é dia de folia e de batente mesmo? (Foto: Canva)


Embora a tradição brasileira seja a de dar um tempo no trabalho e cair na folia de norte a sul, o Carnaval não é um feriado nacional. Juridicamente, os dias de folia são considerados dias úteis normais, a menos que exista uma lei estadual ou municipal específica que decrete o feriado, o que geralmente ocorre apenas na terça-feira.

Para o folião, melhor dizendo, trabalhador, isso significa que a empresa tem o poder de decidir se haverá expediente, ponto facultativo ou se as horas serão compensadas posteriormente.

Fique atento aos seus direitos e deveres

• Trabalho normal: Se não houver lei local decretando feriado, o empregador pode exigir o cumprimento da jornada.

• Riscos da falta: O funcionário que se ausentar sem justificativa em dias úteis pode sofrer descontos no salário e outras penalidades previstas em lei.

Acordos de folga: As empresas podem optar por liberar os funcionários através de compensação de horas, desconto no banco de horas ou por mera liberalidade.

• Serviços essenciais: Profissionais de saúde, segurança e turismo costumam manter as atividades. Se o dia for feriado oficial, o trabalho deve ser pago de forma diferenciada ou compensado.

A recomendação para evitar surpresas no retorno é o diálogo e a clareza. É fundamental alinhar com a chefia as regras de expediente antes do início da folia para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.


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