Sossego Público: Por que a Prefeitura de Trindade deve agir sem esperar o grito do cidadão

A omissão da Prefeitura em fiscalizar deixa cidadãos “sem pai nem mãe” e no desassossego provocado pelo barulho de estabelecimento sem isolamento acústico, casa de show a céu aberto


Noticiar o abuso sonoro em setor como a Vila João Braz, na Avenida Rondônia, não é apenas um relato de incômodo; é o registro de uma violação flagrante à Lei nº 933/2001 (Código de Posturas). Como bem destacou o editor Alair de Paula no jornal Informativo Trindadense, a sensação de uma "terra sem lei" em relação ao barulho prejudica a imagem da Capital da Fé e o bem-estar de quem nela reside.

O dever é do Poder Público

A estrutura municipal, que inclui secretarias, fiscais, veículos e equipamentos, é integralmente custeada com dinheiro público justamente para garantir que as leis sejam cumpridas. O Artigo 68 do Código de Posturas é claro ao proibir ruídos excessivos que perturbem o bem-estar público, e o Artigo 72 exige isolamento acústico para qualquer estabelecimento com música ao vivo.

Ação ex-officio: O fim da "provocação popular"

É fundamental pontuar que a fiscalização não deve depender de abaixo-assinados ou de denúncias formais que exponham o "pacato cidadão". Exigir que o morador lidere movimentos de reclamação gera um desgaste desnecessário e, pior, abre margem para o risco de violência e retaliações por parte daqueles que se sentem contrariados em seus lucros.

O cidadão comum, muitas vezes em situações feito essa em destaque, sente-se "sem pai nem mãe" diante de estabelecimentos, casa de show a céu aberto, cujos donos ignoram o que diz o Código de Posturas quanto ao limite de 85 decibéis (dB) e a necessidade de se ter isolamento acústico no local. A omissão do Executivo municipal em fiscalizar de forma ativa permite que irregularidades se perpetuem, deixando a vizinhança à mercê de influências e amizades políticas que não deveriam estar acima do direito ao sono e à paz.

Resumindo, Trindade possui as leis e dispõe de estrutura. Falta agora a atitude institucional da Prefeitura para que o direito ao sossego deixe de ser uma teoria no papel e volte a ser uma realidade nas ruas e nas casas dos cidadãos. Até porque, neste caso, os incomodados não devem se retirar de suas residências. Afinal, como cantava o saudoso Tim Maia, todos querem "sossego". É isso aí. Simples assim.

Comentários