Eleições 2024: Associações ligadas a políticos candidatos em foco

Legislação eleitoral estabelece que entidades ligadas a candidatos não podem executar programas sociais no ano eleitoral

Dúvida eleitoral. (Foto: Canva)


Dando uma espiada na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no artigo 73, Inciso VIII, parágrafo 11, a gente fica sabendo que “Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida”. (incluído pela Lei nº 12.034, de 2009). Ah, sim! Estamos aqui falando da Lei Eleitoral vigente que regulará as eleições municipais de 6 de outubro de 2024.

Veja bem você, internauta que de vez em nos dá a subida honra da visita a este espaço, quem acompanha as tricas e futricas da política local, no mínimo, já ouviu falar em associações esportivas, assistenciais e por aí vai, ligadas a políticos, alguns deles exercendo mandatos eletivos. Procede ou não? Daí bateu uma curiosidade sobre a aplicação desse aspecto nas eleições do próximo nas quais serão eleitos prefeito, vice e 19 vereadores, no caso de Trindade.

A título de comparação… A disputa pelos cargos de Conselheiros Tutelares realizadas em outubro deste ano teve o resultado, como se diz, judicializado, houve cassação de mandato de candidato eleito, segundo consta da decisão, dentre outras irregularidades que teriam sido encontradas estaria o "abuso do poder religioso". Se o Ministério Público e o poder Judiciário foram tão rigorosos assim, é de imaginar que o rigor na fiscalização do pleito do ano que vem terá um nível mais alto do que já viu em outras oportunidades.

Isso tudo pra dizer, será que a Justiça Eleitoral dedicará especial atenção ao funcionamento das associações ligadas aos políticos que estiverem na disputa como candidatos a prefeito, vice e vereador, lá em 2024?


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