A lei até que é branda para alguns


Acusado de envolvimento com o grupo ligado ao empresário Carlos Cachoeira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Júlio César Cardoso de Brito, foi afastado de suas funções, conforme decisão pelo plenário daquela casa. É lógico que se trata de uma decisão administrativa da qual cabe recurso. Veja mais detalhes clicando no link abaixo:

Notícia bastante comentada na quinta-feira (25), a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) garantiu que o ex-senador Demóstenes Lázaro Xavier Torres, cassado por suas ligações com Carlos Cachoeira, não pode ser demitido, pois seu cargo é vitalício. Demóstenes Torres continua procurador de Justiça em Goiás e somente decisão transitada em julgado condenando o ex-parlamentar goiano é que poderá resultar em sua demissão do cargo pelo qual recebe salário mensal de R$ 24 mil. Veja mais detalhes na nota clicando no link abaixo:

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Situação curiosa é essa. Um servidor comum, um barnabé, comete algum erro e se o caso vira um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei 8.112/91, sabe qual a penalidade mais dura que o sujeito pode receber? Demissão. É isso mesmo, caríssimos! O cabra pode ser mandado pro olho rua, com uma mão na frente e outra atrás.

E tem mais ainda. No caso do servidor já estar aposentado e a punição aplicável for a demissão, eis que o cara terá a aposentadoria cassada. É assim que as coisas funcionam no mundo dos normais, sujeitos às duras penas da lei. Pior de tudo é que aposentadoria de servidor público não é favor ou graça da Administração. Todo santo mês é descontado, digamos, 11% do salário para a contribuição previdenciária.

Nem precisava dizer, mas vá lá, não estamos aqui defendendo aqueles que cometem crimes não. Porém, os servidores públicos das categorias mais simples vivem sob uma lei dura, enquanto que alguns poucos recebem uma punição máxima de aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de contribuição.

Isso faz lembrar aquele ditado popular: “Aos amigos, as benesses da lei; aos inimigos, o rigor da lei”. Mal comparando, os barnabés orbitam na faixa semelhante a dos “inimigos”; já algumas categorias do Estado brasileiro... A lei é até branda pra eles.

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