Redução da Imputabilidade Penal

O avanço na criminalidade juvenil aviventou na consciência da sociedade brasileira uma forte reação para reduzir a maioridade penal, isso é, da imputabilidade dezoito (18) para dezesseis (16) anos e até mesmo para catorze (14) na concepção dos mais rigorosos penalistas, bem como naqueles cujas famílias foram vítimas desses crimes infantis de grandes consequências.

Por muito tempo defendi que essa proposta redutiva não teria eficácia na redução da criminalidade e que a internação ou a “reclusão” de menores serviria apenas para otimizar-lhes a sanha e a técnica criminosa, pois em grupos colheriam mais experiências infracionais e ou delituosas, uma vez que nossas casas de internação e ou presídios não têm estrutura educacional e tampouco de trabalho adequado, funcionando apenas como escolas de especialização criminosa.

Os atuais defensores dessa ideia se esquecem, todavia, de que os grupelhos de infratores em liberdade podem se reunir nas ruas e nos mais diversos espaços públicos ou privados para tramar contra a sociedade que os sustente.

Hoje, ainda que a precariedade estatal continue a mesma, entretanto, mudei de ideia, pois pelo ritmo do serviço público brasileiro, a instalação de casas de internação ou de presídios com estrutura capaz de reeducar e ressocializar consumirá, no mínimo, vinte (200 anos, tempo bastante para que muitos país e mães de famílias sejam sacrificadas ou assistam o sacrifício de seus filhos.

A redução da imputabilidade penal é uma tendência que vem se firmando em países de todas as culturas.

A título de exemplo, lembro que no Paquistão, no Kuwait e no Sudão a responsabilidade penal está fixada em sete (7) anos; na França e na Espanha pune-se a partir dos treze (13) anos e nalgumas unidades federadas dos Estados Unidos e do México, onde os estados legislam sobre direito penal, a responsabilização criminal foi reduzida para seis (6) anos.

A redução da imputabilidade se motiva nas investidas dos próprios infantes, além do uso que as gangs de adultos fazem dos menores, aos quais 'delegam' as tarefas 'sujas' da criminalidade. Esse o motivo maior pelo qual retifiquei meu entendimento para também defender que a restrição privativa de liberdade deve ser ampliada dos três anos e que as progressões de penas sejam eliminadas de nosso quadro punitivo penal.

No Brasil caminha a PEC 33/2012, com muitas restrições, entre essas objeções está a do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para me restringir às principais instituições de resistência.

Essas instituições, embora sejam todas muito respeitáveis, não têm uma proposta de estabilização e muito menos de redução da criminalidade, portanto, a resistência é meramente ideológica e não consulta os interesses sociais, uma vez que oitenta e nove (89%) da população brasileira seja a favor da redução da imputabilidade penal, pois sofre na pelo os efeitos da criminalidade juvenil.


Felicíssimo José de Sena, advogado, ex-presidente da OAB/GO.

Artigo extraído do Diário da Manhã, pág. 12, de 8.9.2013.

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