Notícia do Ministério Público Estadual sobre bloqueio de contas de secretário e servidor da Prefeitura de Trindade

Abaixo, em azul, o inteiro teor da matéria da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Goiás a respeito de bloqueio de mais de 430 mil reais em contas do secretário de Infraestrutura, Trânsito e Transporte de Trindade, Edmar Antônio Alves (Coquinho) e Diogo de Paula Silveira.




A pedido do MP, juiz determina bloqueio de mais de R$ 430 mil de secretário e servidor de Trindade


Obras em que foram utilizadas a mão de obra do município


Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público, o juiz Eder Jorge decretou o bloqueio total de R$ 434.562,00 das contas do secretário de Infraestrutura, Trânsito e Transporte de Trindade, Edmar Antônio Alves (conhecido como “Coquinho”), e do coordenador executivo de Pavimentação Asfáltica do município, Diogo de Paula Silveira. Em relação a Edmar, o bloqueio foi de R$ 241.018,15, enquanto sobre as contas de Diogo incidiu o valor de R$ 193.543,85.

A liminar determinando o bloqueio de bens via sistema Bacenjud foi deferida pelo magistrado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, da 5ª Promotoria de Trindade. O valor bloqueado abrange o valor estimado dos prejuízos aos cofres públicos (R$ 5.619,82) e a previsão da possível aplicação da multa prevista como sanção na Lei de Improbidade Administrativa (R$ 187.924,02 para Diogo e R$ 235.398,33 para o secretário).

Nas decisões, o juiz determinou que, caso o bloqueio de valores não alcance o montante total, seja decretada a indisponibilidade dos bens imóveis em nome dos requeridos, tendo autorizado ainda o bloqueio de veículos.

Segundo relatado na ação, foi instaurado na promotoria um inquérito civil público para apurar suposta utilização de funcionários públicos e maquinário do município em benefício particular do então superintendente executivo de Operações da secretaria (cargo ocupado em 2018), Diogo de Paula Silveira. A denúncia feita é de que o servidor estava utilizando mão de obra do município e maquinário para a construção de uma casa no Setor Monte Cristo e para a reforma de um outro imóvel de Diogo, no Setor Sol Dourado.

Diante de algumas informações levantadas no inquérito, a promotoria comunicou a situação à prefeitura, enviando partes da investigação ao prefeito, o que resultou na exoneração de Diogo do cargo de superintendente. Contudo, em janeiro deste ano, ele foi nomeado novamente, agora para o cargo de coordenador executivo de Pavimentação Asfáltica.

Depoimentos
Para instruir a investigação sobre a utilização indevida de funcionários públicos e maquinário da prefeitura em benefício do servidor, a promotoria colheu uma série de depoimentos. Os depoentes confirmaram as irregularidades, indicando que, a mando de Diogo, servidores trabalharam nas duas obras, como pedreiro, servente de pedreiro, soldador, auxiliar de soldador, pintor, eletricista, encanador ou levando material para os dois locais. As declarações também apontam que caminhões da prefeitura foram usados para transportar material de construção, que marmitas para os “operários” foram custeadas pelos cofres públicos e que também foram utilizados nas obras sacos de cimento e ferragens de propriedade do município.

Outras duas acusações contra Diogo apuradas pela promotora na investigação são de ter recolhido ilicitamente parte do salário de servidor a ele subordinado e de assédio moral.

Conforme detalhado na demanda, o investigado também autorizou o uso do maquinário e mão de obra do município em favor de uma terceira pessoa, proprietária de uma chácara. A obra, um serviço de tapa-buraco no asfalto, foi ordenada pelo secretário de Infraestrutura, Edmar Alves. A promotora ressalta que, dos depoimentos colhidos, ficou claro que Diogo agia em conluio com o secretário, já que este dava total autonomia ao servidor para agir e, mesmo sabendo das irregularidades, não tomou as providências cabíveis.

No mérito da ação, o MP-GO pediu a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que incluem o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração do agente, e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: acervo da 5ª Promotoria de Trindade)


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