Saneago informa reajuste de 8,854% a partir deste mês de fevereiro

A estatal de saneamento informa e justifica “que não reajustava as tarifas desde 2019”

Fatura da Saneago: Reajuste de 8,854%, em fevereiro.



Não sei se vocês repararam que a fatura de água, esgoto e serviços da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago), referente ao mês de janeiro deste ano, está chegando com um aviso indigesto. Caso tenha passado batido ao se deparar com aquela conta, devo dizer que no campo onde há o título “Mensagem” é o local onde o cliente leva mais um susto no meia da carestia reinante neste Brasil varonil, Goiás no meio e Trindade também, ora pois. “Conforme resoluções 185/21 da AGR e 005/AR – No segundo ciclo de revisão tarifária, foi autorizado o reajuste médio das tarifas em 8,854% a partir de fevereiro/2022”, informa a estatal. Bom pra você? Penso que não.

Confesso que fiquei assustado, mais aumento nas contas a pagar enquanto do lado das receitas nada acontece, estamos com “tudo como dantes no quartel de Abrantes”, como se diz. Necas de reposição salarial à vista, o que poderia amenizar um bocadinho que fosse os efeitos deletérios causados pelos avanços sobre o combalido bolso deste brasileiro esfolado pelo custo de vida em geral. Já terminando o chororô fundado na realidade de quem não possui offshore lucrando com o dólar mais caro. Pois é, pois é, pois é.

Tentando entender melhor mais esse aumento de despesa do qual é muito difícil se proteger, fiz contato com a Saneago, por sua assessoria de imprensa, perguntando se este aumento incidirá sobre o total da fatura, reajustando os valores de todos os serviços (Custo Mínimo Fixo/Tarifa de água – residencial/Coleta, afastamento esgoto residencial/Tratamento esgoto residencial)? A resposta, em nota, significa um redondo sim. “O reajuste em questão será linear para todos os serviços (água e esgoto) e também para o custo mínimo fixo”, informa a empresa. Na mesma nota a gente fica sabendo ainda que “é sempre importante frisar que a Saneago não reajustava suas tarifas desde julho/2019”. Por falar em reajuste, este blogueiro não sabe é o que isso na prática, também faz tempo.

Quis saber, a propósito, se este reajuste será aplicado nas faturas de todos os clientes, inclusive aqueles de baixa renda que consomem o mínimo? A nota da Saneago não ficou “rodeando o toco” e mandou essa aqui. “Conforme as resoluções, o reajuste de 8,854% será aplicado para todos os consumidores, inclusive para aqueles que consomem o mínimo”, revelou.

Outra curiosidade deste que vos escreve é saber se os grandes consumidores (indústria, comércio, prestadores de serviços, dentre outros) terão o reajuste na mesma alíquota mencionada? A nota da empresa deixou claro que “todas as categorias de consumidores terão o mesmo reajuste de 8,854%”.

Então é só isso mesmo, gente. Ao menos quem ler esta notinha antes de olhar com mais cuidado sua fatura da Saneago talvez não leve um susto tão grande assim. Agora é apertar mais as contas domésticas porque os meses estão ficando cada vez maiores do que o poder de compra dos salários. Valei-nos, Santo Expedito!

Leia abaixo a íntegra da nota de resposta


Nota da Saneago

01 - Este aumento incidirá sobre o total da fatura, reajustando os valores de todos os serviços (Custo Mínimo Fixo/Tarifa de água – residencial/Coleta, afastamento esgoto residencial/Tratamento esgoto residencial)?

A Resolução AGR nº 185/2021 e Resolução AR nº 005/2021 apresentam a nova estrutura tarifaria da Companhia, que comparativamente à estrutura tarifária anterior está 8,854% maior. O reajuste em questão será linear para todos os serviços (água e esgoto) e também para o custo mínimo fixo.

Exemplificando: Uma conta residencial com água e esgoto com consumo de 10 m³/mês, que antes da implementação da revisão tarifária totalizava R$ 102,25, a partir da implementação do 2º ciclo de revisão tarifária totalizará R$ 111,30.

É sempre importante frisar que a Saneago não reajustava suas tarifas desde julho/2019, e que entre julho/2019 e dezembro/2021 (mês da aprovação do reajuste) o IPCA/IBGE (inflação oficial do País) acumulado, totalizou, segundo o IBGE 17,37%. Portanto, a revisão em questão é inferior à inflação do período em que a Saneago não contou com nenhum tipo de recomposição tarifária.

02 - Este reajuste será aplicado nas faturas de todos os clientes, inclusive aqueles de baixa renda que consomem o mínimo?

Conforme as resoluções, o reajuste de 8,854% será aplicado para todos os consumidores, inclusive para aqueles que consomem o mínimo.

03 - Os grandes consumidores (indústria, comércio, prestadores de serviços, dentre outros) terão o reajuste na mesma alíquota mencionada?

Todas as categorias de consumidores terão o mesmo reajuste de 8,854%. Portanto, a revisão – conforme autorizada pelas referidas resoluções da AGR e AR – atingirá da mesma forma todos os consumidores (ou seja, com o mesmo percentual), independente da categoria a qual estão enquadrados.


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