Celular na mão, processo à vista: O perigo de confundir denúncia com exposição nas redes
Com 150 milhões de brasileiros conectados, vídeos de conflitos viraram rotina; especialista alerta que transformar provas em "julgamento público" pode gerar indenizações pesadas mesmo em registros legítimos
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| Luigi Bertoldo, advogado: Cuidado com a divulgação de vídeos. (Foto: Divulgação) |
Gravar uma abordagem policial, uma discussão comercial ou uma cobrança indevida pode ser uma forma legítima de produzir prova, mas o risco jurídico começa quando o vídeo deixa de documentar um fato e passa a expor pessoas nas redes sociais. No Brasil, onde 70,4% da população utiliza redes sociais, qualquer conflito cotidiano pode se tornar conteúdo público em poucos minutos, transformando cidadãos em testemunhas permanentes.
Segundo o advogado Luigi Bertoldo, do Stella Advocacia, a dúvida central não é apenas se a pessoa pode gravar, mas qual a finalidade do registro, pois “filmar para se proteger é uma coisa, expor alguém para ganhar curtida é outra”. Embora registrar a atuação de agentes públicos seja uma forma de fiscalização, o cidadão deve manter distância segura e não transformar a ocorrência em um “palco”. Em espaços como lojas e shoppings, o registro é aceitável para provar problemas como produtos vencidos ou divergência de preços, mas não dá liberdade irrestrita para filmar funcionários ou áreas restritas.
O ponto mais sensível é a publicação do conteúdo: expor rostos, nomes, vozes ou uniformes sem necessidade pode violar a honra e a intimidade, protegidas pela Constituição e pelo Código Civil. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a monetização do constrangimento alheio ou o uso comercial não autorizado da imagem gera indenização independentemente da prova de prejuízo. A recomendação dos especialistas é que o vídeo seja encaminhado aos canais adequados, como o Ministério Público ou corregedorias, em vez de promover um linchamento digital. Portanto, embora o celular tenha democratizado a produção de provas, ele não autoriza a destruição de reputações. (Com informações da Assessoria de Imprensa)

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