Novo pedido de vistas adia julgamento do recurso contra os mandatos de Jânio e Cabriny

Na sessão desta segunda-feira 3 juízes-membros votaram contra o recurso do Ministério Público Eleitoral. Mais um voto no mesmo sentido e o pesadelo de Jânio e Cabriny pode ter fim no TRE de Goiás.


Jânio Darrot,prefeito, e Gleysson Cabriny, vice.



Nesta segunda-feira (12), Dia dos Namorados, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, trabalhou na realização de sessão de julgamento. Na pauta, dentre várias matérias, o Recurso Eleitoral nº 0000564-12.2016.6.09.0049 – Recurso Eleitoral, em Goiás.

Este é o caso em que o prefeito de Trindade Jânio Darrot e o vice-prefeito Gleysson Cabriny correm o risco de perderem os respectivos mandatos, se o voto do relator, pela cassação da chapa, for majoritário. Além disso, ainda tem multa para os dois e também para Gerúsia de Paiva, secretária Municipal de Assistência Social.

Para se inteirar melhor sobre o motivo deste imbróglio clique aqui.

A sessão aconteceu, mas o julgamento deste caso foi suspenso devido ao pedido de vista do juiz Marcelo Arantes de Melo Borges, mas entre os sete possíveis votos, até agora dois juízes votaram favoravelmente ao recurso do Ministério Público, Abel Cardoso Morais (relator) e Fabiano Abel de Aragão Fernandes.

Por outro lado, dois juízes votaram contra o recurso, Luciano Mtanios Hanna, Fernando de Castro Mesquita e a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo. Ou seja, o placar está em 3 a 2 contra o recurso. Em tempo, o voto favorável ao recurso prejudica Jânio e Cabriny, enquanto que o voto contrário ao recurso os beneficia.

Leia abaixo (em azul) o despacho da sessão desta noite, extraído do site do TRE.
Na sessão de 12.6.2017, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do JUIZ Marcelo Arantes de Melo Borges, após o JUIZ Luciano Mtanios Hanna ter manifestado seu voto-vista em sentido divergente do voto do Relator.
O JUIZ Luciano Mtanios Hanna deu parcial provimento ao Recurso do Ministério Público Eleitoral, com o fim de reformar a sentença tão-somente para elevar a multa cominada ao valor correspondente a 50.000 (cinquenta mil) UFIR para cada um dos Recorridos individualmente, e desproveu os recursos interpostos por Jânio Carlos Alves Freire, Gleysson Cabriny de Almeida Costa e Gerúsia Paiva Ferreira.
O Relator e o JUIZ Fabiano Abel de Aragão Fernandes mantiveram seus votos anteriormente proferidos.
O JUIZ Fernando de Castro Mesquita e a DESEMBARGADORA Nelma Branco Ferreira Perilo acompanharam a divergência.

Crédito da imagem/Montagem/Fotos: Goiás Real/Wellington Stival


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