Estatuto do Pedestre e as calçadas


por João Lemes


Caminhar pelas calçadas de Goiânia é enfrentar um desafio a cada instante. Os passeios abandonados e mal conservados, cheios de desníveis e buracos representam sempre risco à integridade física dos pedestres. Junte-se a isto o fato de os proprietários de imóveis e, principalmente, donos de comércio, não respeitarem o espaço que deveria ser de quem caminha a pé.

Na Região Leste, a Avenida Universitária foi reconstruída com o conceito de garantir espaço para quem gosta das caminhadas. Tudo nela foi pensado de forma a facilitar o trânsito, pela ordem dos pedestres, dos ciclistas e do transporte coletivo de massa. No primeiro caso, porém, em alguns trechos dificilmente caminha-se dez metros sem que um obstáculo, principalmente veículos estacionados em cima das calçadas, seja descarregando ou recebendo algum tipo de reparo, como conserto ou troca de pneus, montagem de som, e por aí vai.

Portadores de necessidades especiais, como cadeirantes, ou idosos vão quase sempre encontrar o rebaixamento de calçadas nas esquinas ocupado por veículos. O velho truque do “é só por um instante”. O espaço para o tráfego de ônibus sim, é respeitado, por uma simples razão: há equipamentos de fiscalização eletrônica a cada esquina e o descumprimento das regras resulta em multa.

Mas perto de outras vias, a Avenida Universitária ainda é um oásis. Quem se aventura a ir caminhando pela Avenida Anhanguera da Praça da Bíblia até o Jardim Novo Mundo, por exemplo, enfrenta verdadeiros percalços. As calçadas, onde existem, são mal conservadas ou estão ocupadas por veículos, peças de lojas de desmanche de carros e entulhos diversos.

Os exemplos acima retratam a realidade da maioria das calçadas de nossa capital. Situação bem distinta do que está previsto em lei. Desconhecido da maioria da população, em Goiânia vigora desde 2008 o Estatuto do Pedestre, regulamentado pela Lei 8.644, que define os direitos e deveres do pedestre, do poder público e, principalmente, dos proprietários de imóveis – responsáveis legais pela construção e conservação das calçadas. A lei, porém, pouco é aplicada e quase nada respeitada.

O Estatuto prevê, por exemplo, que as calçadas devem estar limpas, conservadas, com piso antiderrapante, em inclinação e largura adequadas à circulação e mobilidade, livres e desimpedidas de quaisquer obstáculos, públicos ou particulares. É assegurado ainda ao pedestre prioridade sobre todos os demais meios de transporte.

Está escrito lá que todo comportamento individual ou em grupo, de concessionárias e permissionárias de serviços públicos ou autorizados que promova a desarmonia, impedindo ou restringindo o pedestre de exercer sem constrangimentos o seu direito de circulação será considerado conduta antissocial.

Fiscalizar para que os direitos dos pedestres sejam respeitados é dever do poder público. Conhecer seus direitos e cobrar para que eles sejam respeitados é dever do cidadão. Mas quem vai se preocupar com esses detalhes numa cidade carente de vários outros equipamentos em se tratando de mobilidade, o principal deles refletido no transporte público de péssima qualidade.


João Lemes é jornalista e escreve às segundas-feiras no jornal O Popular ~> http://www.opopular.com.br


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