Por escolas livres de alimentos ultraprocessados
Projeto de Adriana Accorsi quer banir ultraprocessados das escolas para combater obesidade infantil
Dep Adriana Accorsi: Alimentação saudável nas escolas. (Foto: Divulgação)
Preocupada com os crescentes índices de obesidade e doenças crônicas entre crianças e adolescentes, a deputada federal delegada Adriana Accorsi (PT-GO) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2923/2025, que propõe a proibição da comercialização, distribuição gratuita e publicidade de alimentos ultraprocessados e bebidas com alto teor de açúcar no interior de instituições de ensino públicas e privadas de todo o país.
A proposta, segundo a parlamentar, tem como objetivo transformar o ambiente escolar em um espaço de promoção da saúde e da alimentação adequada, alinhado às diretrizes de educação nutricional e prevenção de doenças. “Queremos garantir que as escolas sejam ambientes que favoreçam a formação de hábitos saudáveis, e não o contrário”, afirma Accorsi.
Dados alarmantes
A justificativa do projeto se apoia em dados do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani), realizado entre 2019 e 2020 em 123 municípios brasileiros. O levantamento revelou que 9 em cada 10 crianças de até 5 anos consomem alimentos ultraprocessados com frequência, enquanto uma em cada quatro não consome frutas diariamente. Esses padrões alimentares, segundo especialistas, estão diretamente associados ao aumento de casos de obesidade, diabetes, hipertensão e até câncer na infância e na vida adulta.
A segunda edição do Enani, conduzida em parceria entre o Ministério da Saúde e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), está em andamento e deve atualizar o panorama da alimentação infantil no Brasil.
O que será proibido?
O texto do PL 2923/2025 estabelece a proibição de:
Comercialização de alimentos ultraprocessados, refrigerantes, sucos industrializados e bebidas com aditivos artificiais;
Distribuição gratuita desses produtos em eventos escolares;
Publicidade, promoção ou patrocínio relacionados a esses itens dentro do ambiente escolar, incluindo materiais didáticos, uniformes, eventos e plataformas digitais das instituições.
A medida vale para todas as etapas da educação básica, tanto em escolas públicas quanto privadas. A regulamentação da lei, caso aprovada, ficará a cargo do Ministério da Educação, em articulação com órgãos de saúde pública e vigilância sanitária.
Alinhamento com políticas nacionais
A proposta de Adriana Accorsi está em sintonia com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que já prevê a redução do uso de ultraprocessados na merenda escolar. Em 2025, o limite máximo permitido é de 15% do total dos alimentos oferecidos, com previsão de queda para 10% em 2026.
Essas ações refletem uma mudança de paradigma na forma como o Estado brasileiro encara a alimentação escolar: não apenas como um direito social, mas como uma ferramenta estratégica de saúde pública.
Repercussão
A proposta ainda será analisada pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Caso avance, poderá representar um marco na luta contra a má alimentação infantil no Brasil. “É uma medida preventiva, educativa e de proteção à infância. Estamos falando de saúde pública, de futuro”, conclui a deputada. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Parlamentar)
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