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Inaugurado Posto de Atendimento da Receita Federal em Trindade

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Os contribuintes trindadenses têm agora acesso aos serviços prestados pelo governo federal Participantes da inauguração. (Foto: Divulgação) INFORME | Assessoria da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços de Trindade O município de Trindade recebeu na manhã de terça-feira (19), a inauguração do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil (PAV). A iniciativa é fruto da parceria entre a Secretaria da Receita Federal, a Prefeitura Municipal e o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO). O novo espaço oferecerá atendimento virtual aos contribuintes locais, facilitando e agilizando os serviços prestados pela Receita Federal, é importante salientar. Prestigiaram a inauguração, a presidente do CRC-GO, Sucena Hummel; o delegado representante do CRC-GO da região e secretário municipal da Indústria e Comércio, José Maria Vieira, o delegado da RFB em Goiânia, Djalma Lustosa, o auditor fiscal da RFB, Humberto Matsuda, o conselheiro do CRCGO e vice-presid

Vem aí o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) em Trindade

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A parceria Prefeitura de Trindade e Receita Federal pode aumentar a rede de atendimento pelo órgão do governo federal aos contribuintes trindadenses Centro Administrativo de Trindade. (Foto: Reprodução) Conversando com José Maria Oliveira Vieira, secretário de Indústria, Comércio e Serviços da Prefeitura de Trindade, ficamos sabendo e já contamos que na segunda-feira (19), às 10h, será realizada no auditório Prefeito Wilton Monteiro da Rocha, no Centro Administrativo, na Avenida Raimundo de Aquino, a solenidade de inauguração do Ponto de Atendimento Virtual (PAV), que será instalado na Sala do Empreendedor. Trata-se de uma parceria entre a Prefeitura e a Secretaria de Receita Federal (SRF) com potencial para aumentar no município a capacidade de prestação dos serviços ofertados pela SRF, órgão do governo federal. “O foco é atender toda população, sobretudo aqueles que possuem limitação de acesso aos serviços virtuais e que poderão receber orientações em atendimento presencial, eliminan

Imposto de Renda: Internauta quer esclarecer dúvida.

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O Carlos, internauta com uma dúvida relacionada a sua situação junto ao Leão, nos trouxe o seguinte questionamento: "Minha declaração caiu na malha fina devido a possíveis inconsistências com o imposto de renda retido na fonte. Verifiquei mais de 10 vezes o que eu havia declarado, com os informes e recibos fornecidos pelas empresas, e estava batendo os mesmos valores informados. Demorou tanto a intimação da Receita que eu resolvi antecipar a entrega dos documentos. Eles estão pedindo o contrato de trabalho e todos os contracheques de uma das empresas que eu informei na declaração mas eu não possuo essas informações, pois eu não trabalho mais naquela firma. As informações que eu tenho da empresa são Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, informe de rendimentos e a assinatura da minha Carteira, quando entrei na empresa, e a data do desligamento. O que eu devo fazer? Estou perdido, a Receita está pedindo algo que eu não possuo mais, pois não trabalho mais naquela empresa.&qu

Imposto de Renda 2015

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Está chegando muito rápido a hora de fazer o acerto de contas com o Leão... Quer saber se você está entre as pessoas (brasileiros e brasileiras) que devem obrigatoriamente preencher e entregar a declaração anual do Imposto de Renda, referente ao ano de 2014? Preste atenção aqui: Se você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ou seja, um salário mensal de R$ 2.234,71, tem que declara sem choro nem vela. Caso você tenha obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (como o FGTS), deve declarar também. Digamos que você tinha, em 31 de dezembro próximo passado, bens cujo valor total fosse de R$ 300 mil (imóveis, carros, terrenos e aplicações), precisa declarar e é bobagem espernear. Recebeu ganhos de capital na venda de bens e direitos sujeitos à incidência do IR, igualmente vai ter que declarar. Se você passou a morar no Brasil em 2014 e ainda vivia por aqui em 31 de de

Imposto de Renda: Modelo Simplificado ou Completo?

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Para especialista da  Fradema , o modelo completo compensa mais aos contribuintes que possuam muitas despesas dedutíveis Além de evitar que os contribuintes caiam na malha fina da Receita Federal, o especialista da Fradema, Dr. Francisco Arrighi, explica que se preparar antecipadamente para as declarações do Imposto de Renda 2015, pode também facilitar a escolha na hora de optar pelo modelo simplificado ou completo do formulário das declarações, já que a escolha correta indicará ao contribuinte se a declaração lhe renderá menor gasto ou uma maior restituição. De acordo com o Dr. Arrighi, a escolha entre um modelo e outro não é um bicho de sete cabeças, e resumidamente deve ser feita da seguinte forma: “Aquele contribuinte que possui diversas fontes de rendas ou possui muitas despesas dedutíveis deve utilizar o modelo completo, já que a mesma lhe renderá um bom abatimento do imposto de renda. O contribuinte deve gozar de todos os benefícios que a Lei lhe permite, especialmente