Amauri Ribeiro apresenta projeto de lei que beneficia militares em Goiás

O projeto de lei possibilitará que militares que possuem direito às promoções, inocentados em processos, possam ser beneficiados

Dep. Amauri Ribeiro: Projeto de lei. (Foto: Reprodução)


O deputado estadual, Amauri Ribeiro (Patriota) apresentou em sessão na Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO), nessa terça-feira (16), projeto de lei, que revoga os incisos II, III e V do artigo 15 da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o plano e carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. “Atualmente o militar que sofre algum processo dentro da própria corporação ou fora dela não pode ser promovido, mesmo com o direito a essa promoção”, informa. “Lá na frente, esse mesmo militar sendo inocentado já perdeu durante anos, as suas promoções. Vamos corrigir esse absurdo com esse projeto de lei”, garante o parlamentar. O parlamentar salientou que a proposta é autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Comissões
O deputado Amauri Ribeiro, neste ano legislativo, integra quatro comissões, como titular são: Tributação, Finanças e Orçamento; Agricultura, Pecuária e Cooperativismo; Direitos Humanos, Cidadania e Legislação e da Criança e Adolescência. Vale lembrar que o parlamentar ocupará a suplência nas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Serviços e Obras Públicas; Defesa dos Direitos do Consumidor e de Turismo. (Informações do jornalista Paulo Afonso)

Autalizando
A assessoria do deputado estadual Amauri Ribeiro, fez contato conosco esmiuçando um pouco mais o embasamento do projeto que concede direito ao policial militar e bombeiro militar a obter promoção mesmo enquanto se responde a algum processo criminal. Veja a seguir.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um recurso extraordinário que tratava justamente de um policial que não teria tido o direito de participar do processo seletivo de promoção porque ele estava respondendo a um processo criminal por falso testemunho. Então o plenário, levando em consideração o princípio da presunção da inocência, que já foi também votado pelo plenário do STF, entendeu que ele teria direito sim a participar da promoção porque ainda não teve sua condenação transitada em julgado. O intuito do nosso projeto é adequar a legislação estadual ao entendimento do STF. Esse entendimento vai ser de repercussão geral, inclusive tem mais de 570 processos que estão parados, que estavam parados nas outras instâncias, aguardando o julgamento desse recurso extraordinário. Então ele vai ser aplicado a todos os outros processos que estão em andamento. Dessa forma, o deputado entendeu ser importante fazer essa atualização da legislação estadual, garantindo ao policial que esteja respondendo a um processo, que ele participe desse processo seletivo, porque, hoje, a legislação garante que ele possa requerer judicialmente essa promoção só depois que ele for inocentado. Só que isso, às vezes, demora anos, o policial já até morreu, e a família tem que procurar a Justiça para poder solicitar esse benefício. A intenção é a de garantir isso sem que ele tenha que procurar a Justiça. Outra coisa, a condenação vai ser válida e aplicada, a partir do momento que for transitado em julgado. Daquele momento para frente, ele não pode requerer promoção. Dali para trás, até aquele momento do trânsito em julgado, ele é considerado inocente”.

Atualizado às 22:53h, de 19/02/2021.

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