Armadilha da Receita Federal

por Frederico Antônio Simão


Transferir a responsabilidade pelo pagamento de todo o débito tributário da empresa para os sócios é uma armadilha para os empresários,
argumenta advogado trindadense.



Empresário, não dê baixa em sua Empresa na Junta Comercial se a mesma tiver débitos tributários, porque a Receita Federal criou uma armadilha para os empresários, com a promulgação da Lei Complementar nº 147/2014. E esta armadilha consiste na transferência da responsabilidade pelo pagamento de todo o débito tributário da empresa para o patrimônio de seus sócios.

Cabe aqui esclarecer que a responsabilidade dos sócios, pelas dívidas de sua empresa, esta constituída na forma limitada é na exata medida do capital social de cada um dos que compõem a sociedade. E se o Empresário cair nesta armadilha, que tem sido apresentada como uma grande vantagem, todo o seu patrimônio estará comprometido com o pagamento dos débitos tributários, mesmo que o valor destes débitos seja muito superior ao valor do capital social da empresa.

Os veículos de comunicação têm noticiado esta que parece ser uma novidade, mas não tem alertado os empresários de que esta possibilidade legal se constitui em uma armadilha para o patrimônio do empresário. O próprio ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, se manifestou dizendo que “considera a medida um grande avanço em um país onde o fechamento de empresas é considerado impossível”.

Lamentavelmente o referido senhor maculou toda a sua história de luta em defesa do segmento empresarial ao fazer uso de seu prestígio perante a classe produtiva, quando se manifestou de forma a induzir os micro e pequenos empresários a caírem nesta armadilha. O Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte deste país, aquele que dá a palavra final sobre questões constitucionais, já havia julgado inconstitucional o Artigo 1.º da Lei Federal nº 7.711/88, o qual exigia a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para se dar baixa nas empresas, quando julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 394-1.

Como a Receita Federal não tinha mais embasamento jurídico para obrigar as empresas, o Governo fez publicar aquela Lei Complementar, criando aquela facilidade, induzindo o empresário a cair naquela armadilha. O caro leitor deve de estar se perguntando: o que fazer então? Não dar baixa em sua empresa quando esta tiver débitos tributários!

Deixe a empresa inativa, que a própria Receita Federal irá dar baixa depois de decorrido alguns anos e isto, na prática, não trará maiores complicações aos empresários e se prepare para se defender nas Ações de Execução Fiscal, porque eles irão tentar de todas as formas envolver seu patrimônio pessoal para o pagamento do débito. Quando isto acontecer, procure um Advogado Tributarista.



Frederico Antônio Simão é advogado e palestrante.


Comentários

Anônimo disse…
Esse daí e meu pai man